O Tabloide BrasilO Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • País
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Notificação Mostre mais
Resizer fonteAa
O Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
Resizer fonteAa
  • Sociedade
  • Saúde
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
  • Colunas
  • Tech
Search
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • País
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Siga-NOS
Sociedade

Direito da Amizade: Advogado brasileiro busca reconhecer união estável entre amigos

Erre Soares
Última atualização: 4 de Abril, 2024 10:10
Por Erre Soares
Compartilhar
2 Min Leia
Compartilhar

O advogado brasileiro Dr. Anselmo Ferreira Costa Melo está em busca de marco no direito internacional: o reconhecimento do Direito de Amizade, para uniões estáveis entre amigos que compartilham uma vida em comum. O objetivo do Dr. Anselmo e sua equipe é levar o ordenamento jurídico a avançar para além da mera formalidade, considerando esse grau de amizade como uma entidade familiar legítima. Segundo o advogado, embora a situação de união estável entre amigos não se enquadre em uma relação homoafetiva, provocar essa possibilidade é crucial para que juristas criem disposições legais de reconhecimento do direito de amizade afetiva. 

Para ele, o conceito de família vai além do relacionamento jurídico e abrange também o afetivo, podendo incluir um amigo íntimo que cuidou e protegeu até o fim da vida, garantindo-lhe o direito, por meio da justiça, de usufruir de possíveis bens e direitos como se fosse um membro da família. “Não necessariamente os membros da entidade familiar serão um casal, pois, se assim fosse, um lar composto por uma mãe solo e seus filhos não seria considerado uma família reconhecida e tutelada pelo Estado”, afirma Anselmo. 

O advogado destaca que o art. 1.723 do Código Civil Brasileiro afirma que a união estável constitui-se pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. “Não há razão para negar que a relação vivida entre amigos que compartilham a vida é uma família regida pelo instituto da união estável, a qual merece ser reconhecida e ter seus direitos sucessórios como direito  a herança deixada pelo amigo falecido prontamente garantidos”, afirma o advogado. 

Para divulgar sua ideia, o Dr. Costa está publicando sua obra, “Direito de Amizade”, no Brasil e na Europa. O livro aborda referências bibliográficas que tratam do tema em países da Europa e nos EUA, além de histórias fascinantes de amizades, algumas das quais se tornaram filmes.

Compartilhe este artigo
Facebook X Whatsapp Whatsapp LinkedIn Reddit Telegram Email Cópia de Link
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Notícias

Governo libera R$ 6,4 bilhões do FGTS para demitidos sem justa causa entre 2020 e 2024
Política
Câmara aprova urgência de projeto que limita IOF e expõe força política de Hugo Motta
Política
Carlos Bolsonaro diz que indiciamento no caso da “Abin paralela” tem motivação política
Política
Itamaraty diz que prefeitos brasileiros desconsideraram recomendação para evitar viagens a Israel
Política
- Advertisement -
Ad image

Você pode gostar também!

Maior campanha humanitária do país leva 3,6 mil toneladas de donativos ao RS

4 Min Leia
Sociedade

Após ataque, especialistas propõem escuta ativa nas escolas

7 Min Leia
Sociedade

Porto Velho: criminosos voltam a atacar ônibus após reforço policial

7 Min Leia
Sociedade

Voa Brasil deve ser lançado ainda neste mês, diz ministro

4 Min Leia
O Tabloide Brasil
  • Política Privacidade
  • Termos e Condições
© 2018 - 2024. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?