Maioria dos integrantes da Corte entende que deve haver a responsabilização de companhias que não eliminarem, em determinadas situações, material impróprio após alerta extrajudicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o dispositivo 19 do Marco Civil da Internet — que trata da responsabilização das mídias digitais — é parcialmente incompatível com a Constituição.
Isso significa que os ambientes digitais deverão ser responsabilizados por conteúdos ilegais produzidos por seus membros.
O STF também estabeleceu o enunciado para aplicação desse entendimento.
Ou seja, o tribunal determinou de que forma ocorrerá essa imputação às plataformas.
Uma das principais alterações a partir de agora é que os serviços online deverão considerar a advertência extrajudicial sobre uma publicação considerada inadequada.
Se, após esse comunicado, a companhia não suprimir o material e o Judiciário entender, posteriormente, que o conteúdo era ilícito, a organização será sancionada.
Ambientes virtuais estão sujeitos à responsabilização civil caso não excluam postagens após reclamação formal feita pela parte prejudicada ou por seu defensor, decidiu o STF.
Em episódios envolvendo delitos contra a honra — como calúnia — os serviços digitais estarão sujeitos à sanção civil se não excluírem os dados após solicitação formal enviada pela parte ofendida ou por seu representante legal.
Remoção antecipada
O posicionamento da Suprema Corte também determina que, em casos de manifestações odiosas, preconceito racial, abuso infantil, apologia à violência ou ameaças à ordem constitucional, os ambientes digitais devem agir de maneira antecipada para retirar o material, mesmo sem exigência prévia.
A deliberação altera o funcionamento das ferramentas digitais no Brasil e deverá fazer com que as corporações tecnológicas revisem seus sistemas de denúncia e filtragem de conteúdo, além de aumentar sua responsabilidade sobre as interações em seus domínios.
Fundamentação normativa
A tese vencedora entende que o item 19 do Marco Civil da Internet não garante proteção adequada às garantias individuais – especialmente à reputação, integridade e identidade das pessoas – e, por essa razão, é considerado parcialmente inválido constitucionalmente.
Enquanto não houver nova norma aprovada pelo Legislativo, o STF definiu que o trecho deverá ser interpretado da seguinte forma:
A deliberação não interfere nas disposições da legislação eleitoral, mantendo os regulamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prestadores de serviço podem ser responsabilizados judicialmente conforme o artigo 21 do Marco Civil da Internet por prejuízos ocasionados por manifestações de terceiros, inclusive quando envolverem perfis falsificados.