A Justiça determinou a suspensão do funcionamento do aplicativo de caronas BlaBlaCar no estado do Paraná. Segundo a decisão, emitida em 16 de dezembro, a empresa está proibida de divulgar, oferecer ou prestar seus serviços na região, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A decisão judicial foi baseada em uma ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Paraná (Rodopar) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Paraná e Santa Catarina (Fepasc). Essas entidades argumentaram que o serviço oferecido pela BlaBlaCar configura transporte coletivo intermunicipal irregular, pois motoristas realizam trajetos habituais, caracterizando uma atividade profissional e criando concorrência desleal com o transporte coletivo regulamentado.
A juíza destacou que, apesar do argumento da BlaBlaCar de que seu serviço busca apenas o compartilhamento de custos sem fins lucrativos, a cobrança de taxas de serviço e os valores praticados indicam uma operação que ultrapassa o mero ressarcimento de despesas. Além disso, a magistrada ordenou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) e a Agepar intensifiquem a fiscalização para coibir práticas de transporte irregular.
O BlaBlaCar, em contrapartida, afirmou que sua operação oferece benefícios importantes, especialmente em regiões onde o transporte público é escasso, e destacou que a decisão pode impactar milhares de usuários que dependem do serviço.
Em 2024, o DER/PR já havia registrado mais de 11,3 mil abordagens de veículos, com 448 casos de transporte coletivo irregular identificados. A decisão judicial reforça a atuação dos órgãos estaduais em fiscalizar e punir práticas que não estejam alinhadas às normas vigentes.