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Jurídico

Tribunal Superior passa a aceitar situações atípicas em condutas íntimas envolvendo adolescentes abaixo de 14 anos

Tales Santos Vieira
Última atualização: 10 de Abril, 2025 17:21
Por Tales Santos Vieira
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Em julgados recentes, a Corte Superior de Justiça tem isentado indivíduos do sexo masculino processados por manterem contato sexual com jovens na pré-adolescência, levando em conta particularidades que eliminariam a tipificação penal. Entre as justificativas acolhidas estão a comprovação de um laço emocional estabelecido posteriormente ou a anuência dos guardiões da adolescente.

Contents
Fundamentos dos magistradosPanorama legalPontos-chave:

A normativa penal brasileira enquadra como delito contra vulnerável qualquer ato libidinoso com pré-adolescentes, independente de aquiescência ou trajetória sexual do menor. Essa orientação está fixada em enunciado vinculante do tribunal, servindo como diretriz para as instâncias inferiores.

Contudo, as Câmaras Especializadas do órgão judiciário têm adotado leitura mais flexível em situações específicas. Recentemente, o Colegiado Criminal, por 6 votos contra 3, indeferiu apelação do Parquet catarinense que buscava a punição de um rapaz de 22 anos por envolvimento com uma jovem de 13. A Corte estadual local havia entendido que não ocorrera ofensa à integridade sexual, dado o assentimento da jovem e de seus parentes.

Fundamentos dos magistrados

O relator, desembargador Sebastião Reis Júnior, salientou que, embora a norma deva prevalecer, é imprescindível examinar as idiossincrasias de cada situação:
“Existam contextos singulares. Não compete ao poder legislativo ignorar a factualidade. A aplicação da legislação deve considerar o cenário concreto”.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acompanhou o entendimento, enfatizando que o réu era um rapaz de 22 anos, não um sujeito em posição dominante:
“Organismos internacionais definem juventude até os 24 anos, enquanto nossa legislação protege adolescentes de 12 a 18. Não se configura aqui um cenário de depravação, mas sim um vínculo entre jovens”.

Em posicionamento dissidente, o desembargador Rogério Schietti advertiu sobre os perigos de banalizar tais condutas:
“Essas jovens frequentemente carecem de amparo familiar ou institucional. Não podemos naturalizar situações que o ordenamento classifica como abusivas”.

Panorama legal

A controvérsia reside no embate entre a rigidez normativa (que protege os impúberes) e a avaliação contextualizada. Enquanto parte dos julgadores defende que relações mútuas entre jovens com pequena disparidade etária merecem abordagem distinta, outros sustentam que a incapacidade legal dos pré-adolescentes é absoluta e não comporta exceções.

O impasse reflete divergências sobre proteção à infância, capacidade volitiva e autodeterminação sexual, temas complexos no âmbito penal. Enquanto persistir a atual redação legal, o tribunal seguirá enfrentando casos análogos, delineando os contornos da interpretação judiciária.


Pontos-chave:

  • Adaptação jurisprudencial: Tribunal admite hipóteses excepcionais ao tipo penal de violação de vulnerável
  • Fator etário e cenário: Condutas entre jovens com similaridade geracional recebem tratamento diferenciado
  • Tensão normativa: Conflito entre a proteção legal absoluta e situações de aparente mutualidade

O assunto permanece polêmico, com alertas de especialistas em garantias infantojuvenis, que enxergam risco de precedente preocupante para a responsabilização penal.

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