O Tabloide BrasilO Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • País
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Notificação Mostre mais
Resizer fonteAa
O Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
Resizer fonteAa
  • Sociedade
  • Saúde
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
  • Colunas
  • Tech
Search
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • País
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Siga-NOS
Negócios

Herança digital: Bens virtuais podem ser considerados patrimônio após a morte? Especialista explica

Erre Soares
Última atualização: 15 de Agosto, 2023 1:54
Por Erre Soares
Compartilhar
2 Min Leia
Compartilhar

A inteligência artificial tem levantado uma série de debates recentes sobre o seu uso, principalmente após o Conar – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – abrir uma representação ética contra a campanha da Volkswagen que utilizou IA para recriar a cantora Elis Regina, morta em 1982, ato que mesmo com a autorização da família gerou polêmica sobre o uso da imagem de pessoas falecidas para propagandas.

Vários cantores já se manifestaram contra o uso da tecnologia, como a cantora Madonna que alterou seu testamento para proibir o uso de hologramas com sua imagem após a morte, o mesmo que a atriz Whoopi Goldberg também deixou registrado.

Mas afinal, pessoas públicas têm direito à sua imagem mesmo após a morte?

Bens digitais constam legalmente como patrimônio?

De acordo com o advogado e Sócio Diretor da Nelson Wilians Advogados, Sérgio Vieira, a legislação acerca do assunto ainda é bastante escassa, no entanto, existem mecanismos legais que podem ser usados para bens digitais.

“A Constituição brasileira garante o direito à herança como fundamental da pessoa humana, mas com as recentes mudanças tecnológicas atribuiu-se valor a bens virtuais, tornando-os, naturalmente, patrimônio do indivíduo”.

“De acordo com o enunciado 687 publicado pelo Conselho da Justiça Federal após a IX Jornada de Direito Civil realizada em 2022, o patrimônio digital integra o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, mas como não há definição específica há abertura para que o testamento ou codicilo para especificar o que será feito com esse tipo de bem após a morte” Explica Sérgio Vieira.

Compartilhe este artigo
Facebook X Whatsapp Whatsapp LinkedIn Reddit Telegram Email Cópia de Link
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Notícias

Perto de revés sobre IOF na Câmara, Lula defende Haddad e diz não precisar de ‘especialista do FMI’ para explicar o que é responsabilidade
Política
PF diz que gestor Rodrigo Manga negociou com instituição investigada por suborno antes de ser eleito em Sorocaba
Política
Evento internacional em Singapura reúne os maiores nomes da cirurgia plástica mundial
Saúde
Dr. Fabiano de Abreu Agrela: O Gênio Criador por Trás das Estrelas da Nova Era Midiática
Sociedade
- Advertisement -
Ad image

Você pode gostar também!

Negócios

Quer montar um negócio? Especialista ensina os 3 pilares do empreendedorismo em seminário multidisciplinar

2 Min Leia
Negócios

Podcasts: Conteúdo muito além do entretenimento

2 Min Leia
Negócios

Copa do Mundo: saiba o que trabalho das seleções mostram sobre a importância do coletivo no mercado empresarial

3 Min Leia
Negócios

Mudanças climáticas prejudicam crescimento do Brasil, avalia OCDE

5 Min Leia
O Tabloide Brasil
  • Política Privacidade
  • Termos e Condições
© 2018 - 2024. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?