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Negócios

Vai empreender? Conheça os tipos de empresa e qual se encaixa mais para você

É sempre recomendado que o empresário conte com o apoio de um advogado especializado durante a abertura da empresa, afirma o advogado Raul Zaidan Filho

Erre Soares
Última atualização: 6 de Agosto, 2024 18:44
Por Erre Soares
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4 Min Leia
© Divulgação/Freepik
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Abrir uma empresa é o sonho de grande parte dos brasileiros, de acordo com a edição de 2022 da Global Entrepreneurship Monitor, realizada pelo Sebrae e pela Anegepe (Associação Nacional de Estudos em Empreendedorismo e Gestão de Pequenas Empresas), existem 51 milhões de cidadãos com interesse em abrir o próprio negócio.

Mas esse processo envolve diversas decisões que irão repercutir no funcionamento da empresa, por isso, é recomendado contar com o apoio de um advogado especialista durante o processo, como ressalta o advogado Raul Zaidan Filho.

“Ter um advogado especialista ao abrir uma empresa ajuda a escolher a melhor estrutura para o negócio, preparar e revisar contratos, e garante que todas as leis e regras sejam seguidas. Além disso, ter um especialista ao seu lado ajuda a definir melhor regras que podem influenciar no futuro da empresa”, afirma.

O papel do advogado na elaboração do acordo de sócios

Um dos processos mais importante da abertura de uma empresa é a definição dos sócios, seus papéis e responsabilidades, divisão de lucros, etc., erros nessa etapa podem gerar diversos problemas futuros para o negócio.

“Se puder dizer qual o processo mais importante em que você precisa de um advogado durante a abertura de um empresa, sem dúvidas, seria para o acordo de sócios. Sempre que existem sócios no negócio é preciso ter um acordo muito bem definido, com funções, responsabilidades e divisão de lucros, evitando mal-entendidos e problemas no futuro que só tendem a afetar a empresa”, alerta Raul Zaidan Filho.

Qual tipo de empresa você irá abrir?

No Brasil existem diversos tipos de empresa que podem variar a depender de algumas características mais específicas do negócio, do empreendedor e da área de atuação, confira:

Empresário Individual

Nesse modelo, o empresário é o único dono da empresa, que leva seu próprio nome como razão social. Os bens pessoais e os da empresa são compartilhados, exceto para profissões regulamentadas como advogados e médicos. Ele também pode escolher seu regime tributário e não tem limites de faturamento para pequenas e microempresas, além de não ter restrições na contratação de funcionários.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é indicado para quem está começando aos poucos, ele não pode escolher o regime tributário, e só pode contratar até 1 funcionário, pagando apenas uma taxa única como imposto. O grande diferencial é o limite de faturamento de até R$81 mil reais por ano.

Sociedade Empresária Limitada (LTDA.)

Nesse caso, existem dois ou mais sócios que devem ter suas porcentagem e responsabilidades definidas no Contrato Social do negócio, os bens jurídicos podem ser divididos dos pessoais e podem ser feitas alterações posteriores no quadro de sócios.

Sociedade Limitada Unipessoal

Esse modelo não precisa de sócios para ser aberta, sem mínimo de Capital Social, sem limite de abertura de empresas por uma única pessoa neste formato e também permite a divisão entre bens jurídicos e pessoais.

Sociedade SImples (SS)

A SS se destaca pela possibilidade de oferecer serviços intelectuais, que podem ser classificados em duas formas distintas: a Sociedade Pura, na qual os sócios assumem responsabilidade pelas dívidas com seus próprios bens pessoais; e a Sociedade Simples Limitada, onde há separação entre os bens pessoais e jurídicos, limitando a responsabilidade aos recursos do capital social dos membros.

Sociedade anônima (S/A)

É o modelo mais indicado para grandes organizações que têm modelo de compra e venda de ações e podem ser divididas em dois modelos: Capital aberto, que vende ações na bolsa de valores; e Capital Fechado, em que as ações têm a venda limitada a sócios e convidados.

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