A declaração foi feita pelo secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena. Caso o valor não cubra a dívida, o empregado precisará ‘levar’ o saldo devedor para o novo contrato de trabalho.
As instituições financeiras que oferecerem empréstimo consignado para os empregados celetistas, utilizando o FGTS como garantia, poderão reter esses recursos em caso de rescisão sem justa causa, ou seja, tomar os valores. A declaração foi feita pelo secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena