O calendário de dias contábeis inclui o sábado como parte do período útil da semana. Entenda como isso impacta os proventos dos empregados. Em razão do feriado do Dia do Trabalhador, celebrado na quinta-feira (1º), quem possui contrato formal deve receber os valores referentes a abril até quarta-feira, 7 de maio.
Segundo o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os repasses devem ocorrer até o quinto dia útil de cada mês. Nesse cálculo, contam-se os dias de segunda a sábado, independentemente de haver expediente.
Essa norma também é respaldada pela Constituição de 1988 e pela Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego. Todas confirmam que o sábado é considerado dia útil, mesmo que não haja jornada de trabalho nesse dia.
Contudo, como as instituições bancárias operam apenas de segunda a sexta-feira, é esperado que os empregadores realizem os créditos no último dia útil com expediente bancário — no caso, na sexta-feira anterior. A mesma orientação vale para transações como pagamento de contas e quitação de boletos.