A partir de 1º de maio, a cobrança de impostos federais sobre o etanol passará por alterações, com a unificação das alíquotas do PIS/Cofins para o etanol anidro (misturado à gasolina) e hidratado (usado diretamente em veículos flex).
O Que Muda?
Tipo de Etanol | Alíquota Antiga (R$/L) | Nova Alíquota (R$/L) | Variação |
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Anidro (gasolina) | R$ 0,1390 | R$ 0,1920 | + R$ 0,053 |
Hidratado (flex) | R$ 0,2418 | R$ 0,1920 | – R$ 0,05 |
Impacto nos Preços
- Gasolina: Pode ter aumento de ~R$ 0,01/L (devido ao custo maior do etanol anidro).
- Etanol hidratado: Possível redução de ~R$ 0,05/L.
Por Que a Mudança?
A medida faz parte da regulamentação da reforma tributária e antecipa a “monofasia”, sistema em que os impostos federais são cobrados em apenas uma etapa da cadeia produtiva (no produtor).
Segundo Carlo Faccio, diretor do Instituto Combustível Legal (ICL):
“Antes, o etanol anidro não recolhia PIS/Cofins na produção. Agora, como a cobrança se concentrou no produtor, o hidratado ficou mais barato e o anidro, mais caro.”
Conclusão
A mudança deve ter efeito limitado nos preços finais, com leve alta na gasolina e possível queda no etanol. A medida busca simplificar a tributação e equilibrar a carga fiscal entre os dois tipos de biocombustível.
(Fonte: Instituto Combustível Legal – ICL)