Senadores aprovaram nessa quarta feira a Medida Provisória que amplia o prazo para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura não realizados em 2020 e 2021 em virtude da pandemia da covid-19. A MP já foi aprovada na Câmara e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto prorroga o prazo previsto em lei do ano passado, que tinha validade durante o estado de calamidade pública decretado em 2020 e já encerrado.
Com a aprovação e sanção da MP, o consumidor vai poder utilizar até 31 de dezembro de 2022 os créditos referentes ao valor pago por eventos, serviços ou reservas não utilizadas.
Mas se a empresa não puder oferecer a remarcação dos serviços ou devolver de imediato o valor em créditos, deverá ressarcir o cliente também até o fim do ano que vem.
Serão afetados serviços hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e também artistas que receberam por shows não realizados.
Fonte: Agência Brasil