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Política

Autorizado início de plano de racionamento de energia

Raphael Lucca
Última atualização: 23 de Agosto, 2021 20:24
Por Raphael Lucca
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2 Min Leia
Foto: Pixabay
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Foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União uma portaria que define as regras para o início do programa de racionamento de energia voltado a grandes consumidores. A medida era aguardada desde o agravamento da crise energética e teve as regras definidas no documento assinado pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

Com o setor hídrico enfrentando uma crise devido a falta de chuvas, grandes empresas do setor se inscreveram no Programa de Economia de Energia criado pelo ex-presidente Michel Temer e que está em vigor pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Tanto que nomes fortes como a Braskem, Gerdau, Cimentos Apodi, Rima, dentre outras companhias intensivas no consumo de energia, buscaram uma saída à energia produzida pelas térmicas. Só que ela custa dez vezes mais caras do que as hidrelétricas.

Agora, o plano chamado de RVD (Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica), é a primeira medida do governo Bolsonaro para atender essa demanda. Em junho passado, foi criada a Creg (Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética), que só vinha determinando produção de energia por termelétricas e a importação.

O grande receio é que se medidas não forem tomadas, o Brasil corre risco de enfrentar apagões. Vale lembrar que esta é pior crise do setor nos últimos 91 anos.

Segundo a medida apresentada pelo governo, o programa de redução voluntária do consumo será voltado apenas para aqueles grandes consumidores que se disponham a reduzir o consumo por períodos de quatro a sete horas por dia.

Para conseguir o objetivo, as empresas que aderirem terão de remanejar sua jornada de trabalho prevendo intervalos de redução de ao menos 80% do consumo médio de energia. Assim, terão que revelar ao governo a quantidade de energia que se dispõem a economizar e o preço que pretendem receber por isso.

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