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Política

Brasil e Argentina ampliam pacto automotivo e zeram cobrança sobre itens mecânicos externos sem fabricação nacional

Tales Santos Vieira
Última atualização: 18 de Junho, 2025 19:50
Por Tales Santos Vieira
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Entendimento flexibiliza critérios de entrada em território entre ambas as nações para veículos de transporte coletivo, utilitários leves e unidades de carga com até 5 toneladas. Norma divulgada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU) estende o arranjo automotivo entre Brasil e Argentina e ajusta os requisitos de movimentação de bens entre os dois territórios para coletivos, furgões e caminhonetes leves.

A diretriz também elimina a cobrança de tributo sobre componentes mecânicos importados que não possuem fabricação local. As companhias que utilizarem esse alívio, contudo, precisarão aplicar 2% do total movimentado em desenvolvimento técnico, renovação tecnológica ou ações estratégicas ligadas ao setor de mobilidade.

“Trata-se de uma iniciativa que fortalece o vínculo automotivo entre os dois parceiros, facilita o intercâmbio, reduz encargos e amplia a capacidade de resposta da cadeia produtiva nacional”, declarou o mandatário interino, Geraldo Alckmin.

“O segmento veicular do Brasil figura atualmente como o 8º maior da esfera global em termos de montagem de unidades motorizadas e sustenta mais de 1 milhão de ocupações diretas e indiretas. Em 2023, registrou incremento de 14,1% nas negociações”, acrescentou. O Tratado de Complementação Econômica (TCE) nº 14 foi firmado entre os dois governos em 1990 e define as normativas que regem as trocas no campo da engenharia automotiva.

O compromisso é constantemente revisto e, em abril deste ano, foi adicionado novo adendo, que atualiza a codificação dos itens e aprimora os critérios relativos à procedência, os quais indicam se determinado bem é genuinamente montado em solo brasileiro ou argentino. Para o Ministério da Produção, Tecnologia, Comércio e Serviços (MPTCS), “as modificações conferem precisão às normativas existentes e ampliam a estabilidade jurídica nas relações comerciais entre os envolvidos”.

O MPTCS informa ainda que os artigos ligados à mobilidade são os principais componentes do intercâmbio mercantil entre as duas nações. O fluxo bilateral desses elementos, no ciclo de 2024, atingiu a marca de US$ 13,7 bilhões, representando metade do volume de US$ 27,4 bilhões movimentado ao longo do mesmo intervalo.

Em 2025, o tráfego total entre os dois países já somava US$ 12,6 bilhões até maio, configurando um avanço de 26,2% frente ao mesmo intervalo de 2024.

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