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Política

Câmara vai declarar perda da função de Carla Zambelli

Tales Santos Vieira
Última atualização: 9 de Junho, 2025 12:12
Por Tales Santos Vieira
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Diz Motta: ‘Não cabe mais colocar em deliberação’Representante foi sentenciada a 10 anos de reclusão por invasão aos registros do CNJ. Enquanto recorria, deixou o país rumo à Itália e é tida como foragida; nome foi adicionado ao cadastro da Interpol.

O dirigente da Casa Legislativa, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta segunda-feira (8) que cabe ao órgão parlamentar apenas formalizar a extinção da atividade parlamentar da representante Carla Zambelli (PL-SP) — e não submeter ao plenário uma decisão sobre sua manutenção ou cassação.

O presidente da instituição legislativa não indicou, entretanto, quando a resolução será efetivada pela instância diretiva da Câmara.

Na sexta (6), a Primeira Composição do Supremo Tribunal Federal (STF) recusou por unanimidade um pedido de revisão da parlamentar contra a pena de 10 anos de privação de liberdade e a perda da função pública, decorrente da violação aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os integrantes do tribunal também reconheceram o trânsito em julgado — ou seja, o encerramento definitivo do processo jurídico, sem possibilidade de novas impugnações.

“Antes de tudo, é preciso afirmar que cabe ao dirigente da Câmara preservar as prerrogativas legislativas. É isso que temos buscado fazer. O caso da representante Carla Zambelli é excepcional. Não há antecedentes na estrutura parlamentar. O judiciário, na minha visão, em razão da decisão dela de se ausentar do território nacional, antecipou a análise desses embargos”, declarou Motta em evento promovido por veículo de comunicação em São Paulo.

“Quando há finalização de julgamento no Supremo, não cabe mais ao presidente da Casa submeter o tema à apreciação do colegiado, porque já existe decisão condenatória. Portanto, a ordem judicial deve ser executada. O encaminhamento que adotaremos será o de seguir o procedimento regimental para efetivar a sentença do STF, pois não há outra possibilidade legal a seguir, uma vez que o trâmite jurídico foi encerrado com a punição estabelecida”, completou.

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