A deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) poderá perder seu mandato por dois caminhos distintos: por meio de deliberação da Câmara dos Deputados ou por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de 10 anos de reclusão, em decorrência de sua participação na invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, encontra-se foragida na Itália. A sentença condenatória já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso no âmbito judicial.
No âmbito da Câmara dos Deputados, a perda do mandato pode ser formalizada por um ato da própria Mesa Diretora, sem a necessidade de submissão ao plenário — modelo semelhante ao adotado em 2017 no caso do ex-deputado Paulo Maluf. No entanto, há divergências internas quanto à adoção desse procedimento no caso de Zambelli. Parte dos parlamentares argumenta que, sendo uma condenação criminal, a perda do mandato deve ser submetida ao plenário da Casa, o que exigiria o voto favorável de pelo menos 257 deputados.
Essa alternativa tem gerado preocupações quanto à possível intensificação das tensões institucionais entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal. Aliados do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendem que a Casa Legislativa não pode atuar como mero “cartório homologador” das decisões do Judiciário, ressaltando a necessidade de preservar as prerrogativas constitucionais do Legislativo, especialmente no tocante à deliberação sobre perda de mandato.
Hugo Motta, por sua vez, deverá consultar a assessoria jurídica da Câmara antes de tomar qualquer decisão definitiva sobre a condução do caso.