O Tabloide BrasilO Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • País
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Notificação Mostre mais
Resizer fonteAa
O Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
Resizer fonteAa
  • Sociedade
  • Saúde
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
  • Colunas
  • Tech
Search
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • País
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Siga-NOS
Política

Corte Suprema rejeita apelo da chefia do Ministério Público e arquiva investigações contra o chefe do Executivo fluminense

Tales Santos Vieira
Última atualização: 28 de Junho, 2025 18:47
Por Tales Santos Vieira
Compartilhar
Compartilhar

Responsável pelo processo, o integrante do colegiado, André Mendonça, destacou que tanto os procedimentos apuratórios quanto o acordo de colaboração premiada apresentavam vícios legais, encerrando o trâmite judicial. A instituição responsável pela persecução penal interpôs recurso, mas os demais componentes do órgão julgador seguiram o posicionamento do relator.

A Segunda Composição da mais alta instância do Judiciário brasileiro deliberou, de forma unânime, manter o fecho de dois expedientes investigativos que apuravam a conduta do gestor estadual do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), em relação a eventuais práticas ilícitas em programas de assistência pública. A resolução final ocorreu em sessão não presencial encerrada no dia 24 de junho.

Não há possibilidade de nova impugnação judicial. Com isso, o chefe do poder estadual não responde mais por atos processuais neste contexto específico. Em comunicado oficial, a equipe de defesa técnica do investigado afirmou que o procedimento jurídico foi caracterizado por “diversas nulidades processuais e completa ausência de fundamentação legal mínima” (confira o documento completo aqui).

As averiguações haviam sido paralisadas em outubro de 2024 por decisão monocrática do responsável pelo processo.

A entidade incumbida de promover a ação penal pública apresentou recurso, mas os demais julgadores da subseção da Suprema Corte acompanharam o entendimento do relator e indeferiram a petição revisional.

Compartilhe este artigo
Facebook X Whatsapp Whatsapp LinkedIn Reddit Telegram Email Cópia de Link
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Notícias

Sem nova reforma, gastos com aposentadorias e BPC podem crescer R$ 600 bilhões até 2040, aponta CLP
Economia
China avalia rever restrições à carne de frango do Brasil, diz ministro da Agricultura
Política
Federação Israelita critica Lula após discurso sobre Gaza e Irã: “Brasil se isola e ignora realidade”
Política
Motta admite corte em emendas parlamentares para ajuste fiscal, mas critica “criminalização” do instrumento
Política
- Advertisement -
Ad image

Você pode gostar também!

Política

Câmara aprova projeto que autoriza estados, municípios e setor privado a comprar vacinas

2 Min Leia
Política

Socorro a aéreas não terá dinheiro do Tesouro, diz Haddad

3 Min Leia

Decretos oficializam trocas de comando na Marinha e na Aeronáutica

1 Min Leia
Política

Câmara do Rio abre procedimento que pode cassar Gabriel Monteiro

6 Min Leia
O Tabloide Brasil
  • Política Privacidade
  • Termos e Condições
© 2018 - 2024. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?