A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter parte da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin, acusado de envolvimento em uma trama golpista. O julgamento foi concluído neste sábado (10) com o voto da ministra Cármen Lúcia.
A decisão derruba parcialmente a resolução da Câmara dos Deputados que havia suspendido o processo em sua totalidade. Com isso, Ramagem continuará respondendo a três dos cinco crimes que lhe são atribuídos:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- tentativa de golpe de Estado;
- organização criminosa.
No entanto, os ministros decidiram suspender o andamento da ação em relação a dois crimes supostamente cometidos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — ambos ligados aos atos de 8 de janeiro.
A Constituição permite à Câmara suspender ações penais contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação. No caso de Ramagem, a maioria dos ministros entendeu que a Casa extrapolou esse limite ao tentar barrar o processo inteiro, inclusive por crimes anteriores ao início do mandato.
A resolução da Câmara havia sido aprovada por 315 votos a 143, contrariando uma manifestação enviada pela própria Primeira Turma ao presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto da Câmara, além de suspender o processo contra Ramagem, abriu brechas para que outros réus pudessem ser beneficiados.
Com a decisão do STF, a ação penal segue tramitando em relação aos crimes mais graves atribuídos ao deputado, enquanto os demais ficarão suspensos até o fim de seu mandato.
Foto de capa: Supremo Tribunal Federal