Por outro lado, integrantes do tribunal votaram pela suspensão, até o término do mandato, das acusações de destruição qualificada e dano a bem tombado. A Câmara havia decidido isentar Ramagem de responder por cinco infrações em votação realizada nesta semana. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para anular parcialmente a deliberação da Câmara dos Deputados que havia paralisado totalmente o processo criminal contra o parlamentar Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em articulação golpista.
Os magistrados decidiram que Ramagem continuará sendo investigado por três das cinco infrações atribuídas a ele:
- Supressão violenta do regime democrático;
- Tentativa de tomada do poder;
- Associação criminosa.
Em contrapartida, foram interrompidas até o encerramento do mandato as imputações de destruição qualificada e dano ao patrimônio protegido.
A paralisação ocorreu porque, de acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), esses atos foram praticados após a diplomação de Ramagem — ocasião em que a Constituição admite a suspensão de processos criminais contra congressistas.
Três dos cinco membros da turma já se posicionaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Restam dois votos.