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JustiçaPolítica

Tribunal do Distrito Federal condena parlamentar Nikolas Ferreira por indenização devido a declarações sobre comunidade trans em sessão legislativa

Tales Santos Vieira
Última atualização: 29 de Abril, 2025 18:50
Por Tales Santos Vieira
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As afirmações ultrapassaram “os limites do direito à livre manifestação do pensamento e configuram discurso de intolerância”, determinou a sentença. O congressista foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível da capital federal, proferiu a decisão referente à utilização de uma peruca e comentários sobre indivíduos trans durante sessão plenária em 2023. Conforme o entendimento judicial, as palavras do representante eleito caracterizaram “verdadeiro discurso de ódio”. A determinação admite possibilidade de apelação.

A julgadora avaliou uma demanda proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades moveram a ação contra o deputado por conduta que classificaram como “demonstração irônica e agressiva contra pessoas trans, ao usar uma peruca loira e intitular-se ‘Deputada Nikole'”.

Para as organizações, o episódio caracterizou “prática de transfobia, além de incitação à violência contra a comunidade LGBTI+”.

Argumentação da defesa do parlamentar
Os advogados do congressista sustentaram que a manifestação estava amparada pela imunidade parlamentar – direito constitucional que protege membros do Congresso por opiniões expressas no exercício do mandato. A equipe jurídica defendeu que as declarações respeitaram os princípios da liberdade de expressão.

Fundamentação da sentença
Em sua decisão, a magistrada destacou que discursos de ódio não são protegidos pela legislação. O documento judicial afirma que “a inexistência de vocábulos diretamente ofensivos não elimina o caráter discriminatório da fala, comprovado desde o uso de acessórios para ridicularizar a transição de gênero até a difusão da noção de que a existência de mulheres trans ameaçaria direitos fundamentais de mulheres cisgêneras”.

A julgadora ressaltou ainda que trechos do pronunciamento do deputado “causaram prejuízos difusos a uma coletividade já vulnerável e historicamente marginalizada em nossa sociedade”.

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