No início da semana, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia anulado os certificados de posse de Beto Piteri e Cláudia Marques, alegando uso irregular dos canais de mídia durante a pré-campanha de 2024, além de declarar a inelegibilidade de Piteri e do ex-administrador municipal Rubens Furlan (PSB) por oito anos. No entanto, nesta quinta-feira (1º), o magistrado Nunes Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu suspender a punição e garantir a permanência da dupla no comando do Executivo local.
Na última segunda-feira (28), o TRE-SP havia ordenado o afastamento imediato de Piteri (Republicanos) e de Cláudia Marques (PSB). Com a nova deliberação, ambos continuarão nas funções.
A decisão foi proferida após a equipe jurídica da vice solicitar revisão do entendimento anterior, argumentando que a aplicação imediata da medida contrariava decisões anteriores da Corte Superior e não levava em conta a ausência de elementos que comprovassem que os acusados tivessem ciência das infrações.
O posicionamento do TRE-SP reforçava uma sentença anterior que apontava uso indevido de meios informativos e determinava penalidades como a perda dos mandatos e inelegibilidade. Contudo, ao revisar o material, o ministro Nunes Marques interrompeu os efeitos da decisão, permitindo que os eleitos sigam exercendo suas responsabilidades.
Em comunicado oficial, a assessoria da vice afirmou que “o administrador municipal José Roberto Piteri e a vice Cláudia Aparecida Afonso Marques permanecem nas atribuições para as quais foram legitimamente escolhidos pelos moradores de Barueri, preservando a soberania da decisão popular”.
O caso agora será submetido à análise da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Solicitação de afastamento No fim de 2024, o TRE-SP iniciou a etapa recursal do processo contra Rubens Furlan, Beto Piteri e Cláudia Marques. O relator, juiz Régis de Castilho, declarou que houve “explícito favorecimento midiático” em favor dos envolvidos.
A entrega dos diplomas eleitorais é o procedimento oficial que certifica a eleição legítima dos candidatos.