Um recado importante para quem deixou de votar nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou não pagou a multa pela ausência. A pessoa não vai poder sofrer sanções.
O plenário do TSE uma resolução do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu as restrições. Diante dessa situação, mesmo quem não tiver os comprovantes de que está em dia com a justiça eleitoral não vai ser impedido de tirar passaporte, ou carteira de identidade, de renovar a matrícula em escolas ou universidades públicas ou fazer concurso público.
Segundo os ministros, essa medida deve ser adotada em razão do agravamento da pandemia que afastou os funcionários dos cartórios eleitorais do trabalho presencial e dificultou a vida dos eleitores que precisavam justificar a ausência ou pagar a multa.
Porém, a decisão do TSE não livra eleitor que faltou e não justificou da multa. O valor é de R$ 3,51. Se a cidade onde a pessoa deveria ter votado teve dois turnos e a pessoa faltou nos dois, o valor será o dobro.
A resolução já tinha sido assinada pelo ministro Barroso no dia 21 de janeiro, mas ainda precisava da aprovação do plenário para ser validada. E essa validação foi realizada na última quinta-feira.