STJ permite que empresas aéreas recusem transporte de animais de apoio emocional
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou que companhias aéreas neguem o embarque de animais de apoio emocional na cabine de passageiros, desde que não sejam cumpridas as exigências previstas por seus próprios regulamentos internos.
Esses animais prestam auxílio a indivíduos com transtornos psicológicos, atuando como facilitadores na prevenção de crises e no enfrentamento de situações de instabilidade emocional.
Os ministros consideraram que, na ausência de uma norma legal específica sobre o tema, prevalecem os critérios adotados por cada empresa, com o objetivo de assegurar a segurança e a uniformidade na prestação do serviço.