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Sociedade

SP registrou, em 2024, uma ameaça contra a mulher a cada 5 minutos

Até novembro, foram 97.434 boletins de ocorrência

Erre Soares
Última atualização: 30 de Janeiro, 2025 19:24
Por Erre Soares
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6 Min Leia
© Freepick
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Em 2024, uma ameaça contra a mulher foi registrada a cada 5 minutos no estado de São Paulo, segundo dados divulgados pela Secretaria da Segurança Pública (SSP). De janeiro a novembro, foram registrados 97.434 boletins de ocorrência de ameaça contra mulheres. Os dados de dezembro não foram divulgados até o momento.

Contents
ConscientizaçãoImportância em denunciar

No mesmo período de 2023, foram 97.920 registros de ameaça contra mulheres. Em todo o ano, o número chegou a 114.083 boletins.

Os números não só refletem a gravidade dos casos de violência contra a mulher, mas servem ainda como um alerta para todas as autoridades de segurança pública e do sistema de justiça, segundo análise da advogada Ianca Santos, especialista nos direitos das mulheres e integrante do Projeto Justiceiras.

“É lamentável que ainda tenhamos um número assustador como esse. Sabemos que existem muitas mulheres que não denunciam. Então, o número é ainda maior do que isso”, ressaltou a advogada, em entrevista à Agência Brasil. 

Ianca Santos disse que é comprovado que o crime de ameaça é um dos mais praticados no âmbito da violência contra a mulher. “É importante mencionar que o crime de ameaça é uma forma que o agressor tem para tentar intimidar a mulher, para que ela se sinta com medo, seja a ameaça em relação aos filhos, seja em relação ao trabalho, e a questões financeiras, à família”.

“Eles usam dos pontos fracos da mulher para intimidá-la e minar a autoestima dessa mulher, deixando-a com medo”, acrescentou. 

Por causa da intimidação, ainda há mulheres que sofrem caladas e não denunciam por medo das consequências e de que essas ameaças sejam concretizadas, alerta a advogada.

Conscientização

Ianca Santos avalia que, para solucionar e diminuir os crimes praticados contra as mulheres, não só o de ameaça, são necessárias ações de prevenção, conscientização e educação da população. 

“Nós precisamos da contribuição dos órgãos públicos, das escolas, das empresas, que são formadores de opinião, para levar conhecimento a toda a sociedade”, defendeu.

A especialista citou como exemplo os dias de jogos de futebol, quando há um aumento significativo de violência contra as mulheres. Isso porque, em caso de insatisfação com o resultado do jogo, há homens que descontam em suas companheiras, com gritos, ameaças e, por vezes, agressões físicas.

“Nós precisamos acabar com essa visão estrutural, que ainda é predominante, de tratar a mulher como propriedade do homem e que ele pode fazer o que quiser com ela. Isso reflete nesses casos de ameaça, pois deixam as mulheres com medo, e a maioria paralisada, e não procuram ajuda. Portanto, o investimento em conhecimento, em educação é de suma importância”, disse a advogada.

Importância em denunciar

A advogada ressalta a importância de se denunciar casos de ameaças contra mulheres, inclusive como forma de interromper o ciclo de violência. “Nós sabemos que não é fácil denunciar uma pessoa muito próxima, como um marido, um namorado, mas é importante essa denúncia justamente para que isso não se escale para um crime mais grave, como o crime de feminicídio.”

Os casos de feminicídio tiveram aumento de 15,89%, de 2023 para 2024. Até novembro de 2024, foram 226 boletins de ocorrência do crime. No mesmo período de 2023, foram 195 registros. Ainda que os dados de dezembro não tenham sido divulgados, os feminicídios cometidos em 2024 já ultrapassaram o número total do ano imediatamente anterior, com 221 registros.

Para denunciar uma ameaça, a mulher deve ir a uma delegacia de polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. Ianca recomenda que as vítimas deem preferência a delegacias de defesa da mulher. “Ela precisa juntar as provas, indicar suas testemunhas, sejam testemunhas diretas ou indiretas”, orientou.

“Nos crimes de violência contra a mulher, que geralmente acontecem entre quatro paredes, não tem testemunha [direta]. Mas a testemunha indireta vale. Por exemplo, a mulher que foi agredida contou para uma amiga. Essa amiga é sim uma testemunha dos fatos”, explicou a advogada sobre as testemunhas indicadas quando o boletim de ocorrência é registrado.

Segundo Ianca, além de conscientizar para que as mulheres registrem as denúncias, é preciso que os casos sejam investigados a fim de evitar que crimes como ameaças se desdobrem em feminicídio.

“Ainda enfrentamos uma questão de contingente para averiguar essas demandas. É necessário um maior investimento nas delegacias de defesa da mulher para ter um atendimento mais célere e rápido, com maior deferimento de medidas protetivas, visando sempre a proteção dessa mulher”, defende.

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