O avanço da vacinação está abrindo as portas das empresas para o retorno das atividades presenciais. Advogado Sergio Vieira explica que funcionários devem se preparar para essa volta ao trabalho.
Segundo dados do Ministério da Saúde, 70% dos brasileiros já receberam a primeira dose da vacinação contra o coronavírus. Soma-se a isso a queda nos números de infectados e mortos pela Covid-19, o que tem levado muitas empresas a retomarem as atividades presenciais, depois de um longo período de home office.
No entanto, deixar de trabalhar presencialmente por medo de sair na rua não é um argumento convincente para seguir em casa, explica o Sócio-Diretor da Nelson Wilians Advogados Associados, Dr. Sergio Vieira. “Se o trabalhador não fizer parte do grupo de risco ou se o local já possui a estrutura adequada para receber os empregados de volta, aquela pessoa que se recusar a voltar ao trabalho pode ser demitida sem justa causa”, conta. Ele explica que tal decisão poderá ser fundamentada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O empregado deve acatar o que o empregador determina”, ressalta.
Logicamente, a lei não irá exigir a volta ao trabalho dos funcionários que tiverem problemas de saúde. “Cabe ao trabalhador apresentar atestado médico se ele algo que impeça essa retomada. Nesse caso, ele pode tentar um acordo com a empresa. Agora, é preciso oferecer a segurança e a organização do ambiente profissional, mantendo a higienização adequada, oferecendo álcool em gel no local, por exemplo, ou uma estrutura que permita um certo distanciamento físico”, destaca o advogado.
“Porém, é fundamental que a empresa esteja cumprindo as determinações, e, caso não consiga fazer essas adequações, a pessoa poderá pedir a continuidade do home office. Já o colaborador deve manter as medidas sanitárias, inclusive usar máscaras, e manter uma distância que não permita aglomerações. Se cada um fizer sua parte, todos poderão fazer com que o trabalho se desenvolva normalmente”, completa Dr. Sergio.