Decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determina o afastamento de Flordelis dos Santos de Souza (PSD) do cargo de deputada federal. O julgamento foi realizado na tarde desta terça-feira e os desembargadores entenderam que a parlamentar deve se afastar de qualquer função pública até que ela seja julgada no processo em que é acusada de ser mandante morte do marido, o pastor Anderon do Carmo.
A decisão dos magistrados será submetida ao plenário da Câmara dos Deputados para que eles possam definir se mantém o afastamento, conforme determina a Constituição Federal.
Para o desembargador Celso Filho, relator do processo, há situações concretas que demonstram atos de Flordelis para atrapalhar a “busca pela verdade”. “Há situações que me causaram perplexidade. São 50 anos que convivo nessa casa de conflitos e há muito tempo não vejo uma situação tão complexa, estranha e que causa tanta surpresa. Lidamos com homicídio, improbidade administrativa, vários desvios, mas nesse processo há uma gama de circunstâncias estranhas, sobre as quais não vou tecer comentários – afirmou Celso Ferreira Filho ao iniciar seu voto”.
O pedido de afastamento foi feito pelo promotor Carlos Gustavo Coelho de Andrade, que recorreu ao Tribunal de Justiça após a juiza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, ter negado seu pedido para afastar Flordelis de suas funções. A solicitação foi feita pelo promotor no processo criminal respondido pela deputada.
Nessa ação, já foram ouvidas todas as testemunhas de defesa e acusação, além dos réus. Atualmente o processo está em fase de alegações finais, na qual Ministério Público, assistente de acusação e defesa dos réus fazem suas considerações finais. Depois disso, a juíza vai decidir se a deputada afastada e os outros acusados pelo crime irão a júri popular.